quarta-feira, 11 de maio de 2011

Os 20 passos para um bom Conselho

Saúde Pública x Terceiro Setor…

A Organização Social (OS) criada pela Lei Federal 9.637/98, no Governo Fernando Henrique e “praguicida” pelo governo Lula foi mais uma forma da desobrigação do Estado em relação a alguns compromissos já assumidos pela Constituição Federal (CF) de 1988. Universidades, Faculdades, Entidades constituíram nestas Organizações Sociais, o seu funcionamento e o dinheiro do cidadão sem o devido compromisso de licitação na escolha e oferta dos serviços com os recursos financeiros que lhes é repassado.
Tais organizações foram criadas com o objetivo de abranger atividades exclusivas do Estado (ensino, pesquisa, esporte, meio ambiente, cultura, saúde) transformando instituições públicas em pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Tem como princípio tácito a não obrigatoriedade do Concurso Público onde as contratações poderão e acontecerão pelo empreguismo do cordão umbilical de cada partido político, abrindo margem para o clientelismo na contratação de pessoal para estes estabelecimentos sob gestão das OS, acabando assim com o quadro estatutário atual da saúde, que será gradativamente extinto para dar lugar a um quadro contratado via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Portanto, qualquer possibilidade da construção de um quadro qualificado de servidores da saúde com isonomia, plano de cargos e carreiras esta fora de planejamento.
Outra situação das OS é a dispensa das normas próprias para compras e contratos, tudo isso sem licitação, mesmo quando recebem e se sustentam com dinheiro do povo para não dizer público via contrato de Gestão suplementado pelo Tesouro do Estado.
No Brasil, ao implantar a legislação do SUS construiu elementos no controle do SUS, feito pela sociedade organizada nas Conferências de Saúde e nos Conselhos instituídos nas 3 Esferas do poder, com critérios definidos em Lei na sua composição. Podemos ver que não está previsto na Administração quem vai dirigir o controle externo das organizações sociais, ou seja, a sociedade não terá controle sobre as ditas entidades de direito privado, a Organização Social poderá ser apadrinhada pelo Governante.
O mais grave, mesmo sendo entidade que recebe o recurso público, poderá vender serviços a terceiros o que acreditamos que no caso da saúde, a clientela poderá ter atendimento diferenciado entre os que podem pagar o procedimento em detrimento a aqueles que são dependentes do SUS.
A saúde não só no nosso Estado, mas em todo o Brasil numa clara desobediência de um governo que mantêm percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde, Estados e Prefeituras não assinam na totalidade a proposta de Emenda Constitucional nº 29, assim a OS no gerenciamento da saúde viria quebrar com o sistema SUS, fruto da luta da massa social brasileira, onde esta dita OS passaria a trabalhar com a lógica do mercado.
Vamos mais a frente, hoje o SUS é refém do setor privado onde a maioria dos leitos esta nos hospitais privados e na maioria das vezes muitos tiveram aporte financeiro do governo na construção, aquisição de equipamentos e insumos iniciais para o atendimento dos usuários, pois o objetivo principal destes hospitais é o lucro sobre a doença.
O gerenciamento dos hospitais públicos por uma OS, pode ainda acabar com o devir construídos em bases humanizadoras e de justiça social, onde o profissional assume o compromisso da lógica solidária no atendimento do Ser, conforme princípios do Sistema Único de Saúde (Integralidade, Universalidade e Equidade).
Uma pergunta que não quer calar quem vai ter a preferência no atendimento pela OS: O Usuário dependente do sistema público ou o Usuário que paga seu plano de saúde privado?
Enquanto a Lei Federal nº 8080/90 que criou Sistema Único de Saúde (SUS), determina a criação do Controle Social via sociedade civil, nas 3 esferas do Poder (Estado, União e Município), formada por Usuários, Trabalhadores da Saúde, Gestores da Saúde e Prestadores de Serviço, com paridade formando os Conselhos de Saúde cujo papel principal é o de controlar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, a Lei que criou as OS não faz nenhuma menção ao Controle externo das mesmas.
O que podemos dizer de tudo isso, o principal papel do Estado é gerenciar, aplicar, proporcionar via funcionários públicos, a oferta de serviços a toda a sociedade civil. Tendo como ferramentas motivadoras a inserção de planos de cargos, carreiras e salários aos servidores que assim vão prestar serviços com maior qualidade, laicos, referenciados e motivados.
Devemos lutar pelos nossos direitos instituídos pela CF, ser o Estado o principal gestor da Saúde.
Carlos Alberto Eilert é professor Adjunto da UFMT e Vice presidente do CES-MT

Entenda a atuação do Controle Social nos Conselhos de Saúde…

Acompanhamento financeiro

Alocação de recursos e controle de execução orçamentária: o papel dos Conselhos de saúde, os instrumentos e metodologias (orçamento, Fundo de Saúde, Prestação de Contas), os aspectos legais e técnicos
Financiamento do SUS: responsabilidades e fontes de financiamento
Articulação entre planejamento, programação e orçamentação
Atuação do Conselho de Saúde: análise de conflito e técnicas de negociação, informação, processo de deliberação
Instrumentos para atuação dos conselhos de saúde: legislação instituidora, regimentos, resoluções, recomendações, homologação de decisões, moções, formas de registro das deliberações, convocação de reuniões, critérios para construção de pautas de reuniões, estrutura dos conselhos.

Relatórios de gestão
Acompanhamento e avaliação de serviços e projetos
Atuação do Conselho de Saúde: análise de conflito e técnicas de negociação, informação, processo de deliberação
Instrumentos para atuação dos conselhos de saúde: legislação instituidora, regimentos, resoluções, recomendações, homologação de decisões, moções, formas de registro das deliberações, convocação de reuniões, critérios para construção de pautas de reuniões, estrutura dos conselhos.

Plano de Trabalho para os Conselhos de Saúde
Conhecimentos prévios e novos conhecimentos adquiridos a respeito de políticas de saúde, SUS, controle social, atribuições e papeis dos Conselhos de Saúde
Plano de trabalho para os Conselhos
Identificação do que ainda não foi entendido e que se necessita aprender.
Diretrizes e temas para um projeto de Educação Continuada.