quarta-feira, 15 de junho de 2011

CMS e Secretaria de Saúde realizam com sucesso a sua 4ª Conferência Municipal de Saúde





O Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação. Hoje, o SUS é a maior política de inclusão social existente no País. Um dos pressupostos desse grande sistema é que a participação social seja atuante e contribua para o seu desenvolvimento. Desde então, conferências vem sendo realizadas para facilitar a participação social.
2001 é um ano de Conferências, e as Conferências Municipais são precedentes para as Conferências Estaduais de Saúde e posteriormente a 14ªConferência Nacional de Saúde. Saboeiro realizou no último dia 09 de Junho a sua 4ª Conferência Municipal de Saúde, tendo realizado previamente quatro Pré-Conferências nos Distritos Malhada, Barrinha, São José e Flamengo.
A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Saboeiro reuniu o Prefeito Municipal, Dr. Marcondes Ferraz, Dr. Rondinelle Alves do Carmo e Dr. Francisco Edson dos Santos Leite, Secretário e Sub-secretário da saúde, respectivamente, e outras diversas autoridades do seu governo, além de representantes da 18ª CRES, e a presença do Acessor em Saúde Pública,  Alberto Malta Júnior (palestrante). Contou também com a presença da Dra. Ana Paula David, Secretária de Saúde do município de Assaré. Na plateia que praticamente lotou o Ginásio Padre Slag, onde fora realizado o evento, diversos funcionários ligados à Secretaria de Saúde, representantes de Igrejas, Associações, Sindicatos, Conselhos, Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes doPró-Cidadania  e Vigilância sanitária.
Do encontro saíram propostas para melhoria dos serviços do SUS no município, e foram eleitos quatro Delegados para a Conferência Estadual de Saúde.
A plenária final apresentou as propostas aprovadas nos grupos. As fotos abaixo testemunham a realização do momento.
As propostas aprovadas foram:
GRUPO 01
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E CONTROLE SOCIAL
- Fortalecimento dos conselhos municipais de saúde;
- Capacitação para os conselheiros para a comunidade;
-Conhecimento de todos os membros do conselho;
- Fortalecimento e participação da comunidade nas pré – conferencias municipais de saúde;
- Sediar um fórum micro-regionalide conselheiros para ano no município;
- Garantir deslocamento e alimentação para os conselheiros participarem da reunião;
- Sensibilizar através da mídia local a importância da participação nas reuniões do Conselho;
- Disponibilizar antecipadamente as pautas das reuniões para os conselheiros, para aprovação posterior;
- Criação de ouvidoria voltada para a saúde;
- Garantir no Plano municipal de saúde realização das ações do CMS;       
- Fortalecer os fóruns microrregionais de Conselheiros de Saúde;
- Defender o nome de um conselheiro de saúde no comparecimento da coordenação dos fóruns microrregionais de saúde;
- Comissões técnicas dentro do CMS
Grupo 02
- Realizar reuniões intinerantes do CMS mediante planejamento;
- Promoção de informações realizadas em relação aos encaminhamentos médicos da ESF;
-Promover curso de gerenciamento de recursos hidricos para as famílias que foram beneficiadas com as cisternas de placa;
- Ampliar as construções das cisternas de placas nas comunidades;
- Capacitação com relação ao não uso do agrotóxico;
- Melhorar o acesso da infra-estrutura das estradas;
- Tratamento da água dos distritos;
- Aumentar o número de visitas médicas nos distritos e sítios.
PROPOSTAS PARA MELHORAR O TRABALHO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- Incentivo mensal;
- Piso salarial nacional;
- Protetor solar;
- Curso de capacitação dos ACS.
GRUPO 03
- Conscientizar e promover a saúde do homem no município;
- Intensificar as ações de Combate a Dengue;
- Agilidade na coleta e entrega dos exames;
- romover educação em saúde referente a saúde da mulher (Intensificar as ações)
- Intensificar o fortalecimento da atenção básica-primária (ACS);
- Criar informativos para divulgar os serviços de saúde disponíveis no município, um LINK com informação sobre as equipes de PSF;
- Melhorar o atendimento hospitalar (Humanização para alguns profissionais).
Para o Prefeito, Municipal, Dr. Marcondes Ferraz, que falou em entrevista ao Jornalista Amaury Alencar, “é muito importante essa conferencia para o município de Saboeiro, é uma demonstração que nós que fazemos parte dessa administração, comnossos secretários, estamos imbuídos, envolvidos numa administração mais séria, mais correta, mais justa, e principalmente numa área de suma importância para nós de Saboeiro [...], para que possamos ouvir do povo, ouvir das lideranças comunitárias, ouvir  do cidadão quais são as reivindicações,  o que estamos procurando corrigir, quais são as ações que devemos atacar com mais frequência, com mais emergência, com mais rapidez, apesar de que a gente já tem feito muito por Saboeiro. [...]Na realidade nós temos que pedir muito a Deus que nos ajude, nessa parceria com o Governo do Estado, que é muito importante. O Governo tem nos ajudado muito, então vamos ouvir aqui as reivindicações das pessoas da comunidade. A gente tem um trabalho muito democrático,  sincero. A gente tá aqui pra ouvir, pra escutar, aceitar o que nós erramos, porque nós estamos aqui para melhorar cada vez mais. Acredito que o povo de Saboeiro hoje está consciente que a Administração é voltada pra eles, é voltada par ao povo de Saboeiro, e não pra pessoas individuais. E a gente levando isso para o Governo do estado, com a amizade que nós temos com o nosso Secretário de saúde, que é o  Arruda, nós temos como crescer cada vez mais a saúde de Saboeiro.”
O Secretário de saúde, Dr. Rondinelle Alves do Carmo, reforçou as palavras do Prefeito Municipal, falando das realizações da Secretaria de Saúde, ressaltando o trabalho intensivo na parte de promoção e educação em saúde no município. “Quando nós assumimos aqui o município, a gente percebeuque havia uma necessidade muito grande de trabalhar a saúde nas escolas, com as crianças, com os adolescentes, e começar a trabalhar a temática das drogas, que está cada vez mais frequente no meio da sociedade, a questão da dengue, e também a questão dos acidentes automobilísticos,  visto que existe um grande número de pessoas que pilotam moto sem capacete. Então estamos trabalhando fortemente esse ano a parte de educação e promoção da saúde visando uma maior qualidade de vida dentro do município, mas não esquecendo, com certeza, da assistência como atendimentos médicos, com todas es equipes de PSF completas, a parte do hospital com plantões médicos 24 horas, cirurgias que também estão sendo realizadas todo mês para atender as necessidades da população desse município e o número considerável de consultas especializadas e exames médicos realizados.”
Dr Ivan, representante da 18ª CRES, informou que a função da entidade, é dar orientação, acompanhar os municípios ligados à 18ª CRES não só nas conferências, mas em período integral. “As conferências é uma oportunidade que os municípios têm a cada quatro anos de melhorar as questões da saúde. Nós sabemos que apesar de todas as dificuldades que existem , o SUS ainda é o plano de saúde que o país tem considerado um dos melhores, porque quando você chega num tratamento de alta complexidade, de alto custo, os planos de saúde privados fogem disso. Quem cobre é o SUS. Então nessas conferências,  como já houve melhorias a partir de propostas de conferencias anteriores, o município então tem oportunidade de fazer propostas que possam melhorar ainda mais a qualidade do acesso e  atendimento  do Sistema Único de saúde. “
Durante a 4ª Conferência Municipal de Saúde de Saboeiro, foi realizada a apresentação oficial do Jingle do município, com uma letra de autoria da equipe de assessoria de Comunicação da Prefeitura, Aécia Leal, Raul Sena e Jerry Andrade, numa melodia alegre que  ressalta a simplicidade do povo saboeirense, as lendas e histórias, as águas dos caldeirões a devoção à sua padroeira, N. Sra da Purificação e do orgulho de ser filho de  Saboeiro. Cada participante recebeu uma cópia impressa e em cd do jingle.
 Aécia Leal.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Os 20 passos para um bom Conselho

Saúde Pública x Terceiro Setor…

A Organização Social (OS) criada pela Lei Federal 9.637/98, no Governo Fernando Henrique e “praguicida” pelo governo Lula foi mais uma forma da desobrigação do Estado em relação a alguns compromissos já assumidos pela Constituição Federal (CF) de 1988. Universidades, Faculdades, Entidades constituíram nestas Organizações Sociais, o seu funcionamento e o dinheiro do cidadão sem o devido compromisso de licitação na escolha e oferta dos serviços com os recursos financeiros que lhes é repassado.
Tais organizações foram criadas com o objetivo de abranger atividades exclusivas do Estado (ensino, pesquisa, esporte, meio ambiente, cultura, saúde) transformando instituições públicas em pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Tem como princípio tácito a não obrigatoriedade do Concurso Público onde as contratações poderão e acontecerão pelo empreguismo do cordão umbilical de cada partido político, abrindo margem para o clientelismo na contratação de pessoal para estes estabelecimentos sob gestão das OS, acabando assim com o quadro estatutário atual da saúde, que será gradativamente extinto para dar lugar a um quadro contratado via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Portanto, qualquer possibilidade da construção de um quadro qualificado de servidores da saúde com isonomia, plano de cargos e carreiras esta fora de planejamento.
Outra situação das OS é a dispensa das normas próprias para compras e contratos, tudo isso sem licitação, mesmo quando recebem e se sustentam com dinheiro do povo para não dizer público via contrato de Gestão suplementado pelo Tesouro do Estado.
No Brasil, ao implantar a legislação do SUS construiu elementos no controle do SUS, feito pela sociedade organizada nas Conferências de Saúde e nos Conselhos instituídos nas 3 Esferas do poder, com critérios definidos em Lei na sua composição. Podemos ver que não está previsto na Administração quem vai dirigir o controle externo das organizações sociais, ou seja, a sociedade não terá controle sobre as ditas entidades de direito privado, a Organização Social poderá ser apadrinhada pelo Governante.
O mais grave, mesmo sendo entidade que recebe o recurso público, poderá vender serviços a terceiros o que acreditamos que no caso da saúde, a clientela poderá ter atendimento diferenciado entre os que podem pagar o procedimento em detrimento a aqueles que são dependentes do SUS.
A saúde não só no nosso Estado, mas em todo o Brasil numa clara desobediência de um governo que mantêm percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde, Estados e Prefeituras não assinam na totalidade a proposta de Emenda Constitucional nº 29, assim a OS no gerenciamento da saúde viria quebrar com o sistema SUS, fruto da luta da massa social brasileira, onde esta dita OS passaria a trabalhar com a lógica do mercado.
Vamos mais a frente, hoje o SUS é refém do setor privado onde a maioria dos leitos esta nos hospitais privados e na maioria das vezes muitos tiveram aporte financeiro do governo na construção, aquisição de equipamentos e insumos iniciais para o atendimento dos usuários, pois o objetivo principal destes hospitais é o lucro sobre a doença.
O gerenciamento dos hospitais públicos por uma OS, pode ainda acabar com o devir construídos em bases humanizadoras e de justiça social, onde o profissional assume o compromisso da lógica solidária no atendimento do Ser, conforme princípios do Sistema Único de Saúde (Integralidade, Universalidade e Equidade).
Uma pergunta que não quer calar quem vai ter a preferência no atendimento pela OS: O Usuário dependente do sistema público ou o Usuário que paga seu plano de saúde privado?
Enquanto a Lei Federal nº 8080/90 que criou Sistema Único de Saúde (SUS), determina a criação do Controle Social via sociedade civil, nas 3 esferas do Poder (Estado, União e Município), formada por Usuários, Trabalhadores da Saúde, Gestores da Saúde e Prestadores de Serviço, com paridade formando os Conselhos de Saúde cujo papel principal é o de controlar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, a Lei que criou as OS não faz nenhuma menção ao Controle externo das mesmas.
O que podemos dizer de tudo isso, o principal papel do Estado é gerenciar, aplicar, proporcionar via funcionários públicos, a oferta de serviços a toda a sociedade civil. Tendo como ferramentas motivadoras a inserção de planos de cargos, carreiras e salários aos servidores que assim vão prestar serviços com maior qualidade, laicos, referenciados e motivados.
Devemos lutar pelos nossos direitos instituídos pela CF, ser o Estado o principal gestor da Saúde.
Carlos Alberto Eilert é professor Adjunto da UFMT e Vice presidente do CES-MT

Entenda a atuação do Controle Social nos Conselhos de Saúde…

Acompanhamento financeiro

Alocação de recursos e controle de execução orçamentária: o papel dos Conselhos de saúde, os instrumentos e metodologias (orçamento, Fundo de Saúde, Prestação de Contas), os aspectos legais e técnicos
Financiamento do SUS: responsabilidades e fontes de financiamento
Articulação entre planejamento, programação e orçamentação
Atuação do Conselho de Saúde: análise de conflito e técnicas de negociação, informação, processo de deliberação
Instrumentos para atuação dos conselhos de saúde: legislação instituidora, regimentos, resoluções, recomendações, homologação de decisões, moções, formas de registro das deliberações, convocação de reuniões, critérios para construção de pautas de reuniões, estrutura dos conselhos.

Relatórios de gestão
Acompanhamento e avaliação de serviços e projetos
Atuação do Conselho de Saúde: análise de conflito e técnicas de negociação, informação, processo de deliberação
Instrumentos para atuação dos conselhos de saúde: legislação instituidora, regimentos, resoluções, recomendações, homologação de decisões, moções, formas de registro das deliberações, convocação de reuniões, critérios para construção de pautas de reuniões, estrutura dos conselhos.

Plano de Trabalho para os Conselhos de Saúde
Conhecimentos prévios e novos conhecimentos adquiridos a respeito de políticas de saúde, SUS, controle social, atribuições e papeis dos Conselhos de Saúde
Plano de trabalho para os Conselhos
Identificação do que ainda não foi entendido e que se necessita aprender.
Diretrizes e temas para um projeto de Educação Continuada.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ex Ministro da casa Civil, José Dirceu publica arquivo em defesa do SUS



"Um dado curioso na pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a qualidade dos serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nos oferece a oportunidade de observar com mais clareza os desafios que temos de enfrentar para melhorar a Saúde no país: quem não usa a rede pública é mais crítico ao desempenho do SUS do que quem é atendido.
Numericamente, o SUS tem uma aprovação de 30,4% entre aqueles que utilizaram o sistema público pelo menos uma vez nos últimos 12 meses, enquanto apenas 19,2% daqueles que não usaram o serviço no mesmo período o consideraram bom. Mantendo o mesmo período de comparação, 27,6% dos usuários da rede pública avaliaram o SUS como ruim, índice que salta para 34,3% entre os que usam apenas a rede privada.
Isso significa que todas as críticas feitas à saúde pública são mero preconceito? Não. Em qualquer demografia, a avaliação mais frequente foi “regular” —resultado que não pode ser considerado satisfatório por nenhuma das esferas de governo.
Porém, cruzando as avaliações de atendimentos específicos, e também as de avaliação da rede privada, percebemos que há, sim, um forte componente subjetivo entre as numerosas críticas feitas periodicamente ao SUS: o senso comum de que o serviço público não tem qualidade.
As principais reclamações de quem utiliza os planos de saúde privados, por exemplo, são os preços das mensalidades e o fato de que alguns procedimentos não estão incluídos nos planos, ou não são reembolsados pelos planos quando foi necessário fazê-los. O SUS, por outro lado, tem em seus principais elogios o acesso a todos os tratamentos e o atendimento feito de forma igualitária, sem distinções.
Ou seja, o SUS tem suas maiores qualidades exatamente onde estão os pontos fracos inerentes à cobertura oferecida pelos planos de saúde: a universalidade e a gratuidade. No aspecto prático, os problemas são muito parecidos, tanto na rede pública, quanto na particular. Enquanto os entrevistados apontaram que a primeira sofre mais com a falta de médicos, ambas têm problemas de demora para marcar consultas." (grifos meus)

José Dirceu64, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT
Fonte: Blog WS COM
Opinião:
O Sistema Único de Saúde - o amplo programa de
saúde pública brasileira que democratizou e universalizou o 
atendimento médico no Brasil, estendendo a cobertura de 
saúde gratuita e universal a todos os brasileiros - nasceu com 
a Constituição Federal de 1988. Representou, na época, uma 
revolução, atraindo olhares de admiração e incredulidade, 
pela ousadia de uma proposta que mudaria 
fundamentalmente o setor saúde no país. Será que há alguém que já tenha se esquecido como era humilhante quando não existia o SUS? O SUS é um modelo que impressiona o mundo todo. Nem a maior potência do mundo, os EUA possuem sistema semelhante, que universalize o atendimento para todas as pessoas, e que ofereça desde o simples internamento até o mais complexo tratamento. Precisa ser aprimorado? Sim, claro. Mas isso não implica em dizer que o modelo do SUS é falho. As demandas é que são muito grandes, e isso requer mais investimento (o que implica em dizer que precisamos de mais políticos sérios), sobretudo na medicina preventiva, o que diminuiria os altos gastos com a saúde curativa.
Trazendo a questão pra realidade de Saboeiro, gostaria de lembrar, por exemplo, que realizar uma simples ultrasonografia na gestação era privilégio dos ricos. Hoje, praticamente toda gestante do município realiza em média duas ultrasonografias. Atualmente também há uma grande demanda de consultas, cirurgias e exames especializados, sendo que a maioria são realizadas através do SUS. Então, não vejo motivos de dizer que o modelo SUS é inviável. Desconheço uma pólítica tão ética, coerente e eficiente quanto a do Sistema Único de Saúde brasileiro.


"
O SUS coloca o Brasil
num lugar único no mundo capitalista:
o país que acabou com a figura do indigente na saúde.
O Estado brasileiro, através do SUS, paga, literalmente,
paga por todo e qualquer serviço de saúde
- da aspirina que alguém recebe no posto de saúde ao transplante de órgãos -
e assim ninguém mais é objeto da caridade das centenárias santas casas
e nem de quaisquer outros serviços de saúde
que se dizem do campo da filantropia."

1ª Reunião do novo CMS de Saboeiro será realizada amanhã.

Está marcada para amanhã, as 9 h, na sede do referido órgão, a 1ª Reunião do CMS após sua reformulação, e terá a seguinte pauta:


1.      Apresentação dos Planos de Trabalho da promoção da Saúde- 2ª Etapa;
2.      Aprovação da execução do Projeto de Promoção da Saúde- 1ª Etapa ;
3.      Plano de trabalho do Projeto Álcool e Drogas;
4.      Apresentação do Projeto da Dengue;
5.      Apresentação do relatório parcial das ações do PSE;
6.      Apresentação de contas da aquisição dos equipamentos dos consultórios odontológicos e do Programa saúde na Escola;
7.      Aprovação do Projeto de Implementação de Ações da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;
8.      Informes;
9.      Prestação de Contas;
10.  Espaço aberto aos conselheiros.

14ª Conferência Nacional de Saúde e a etapa municipal em Saboeiro: Saiba Mais!

I- LOCAL: Brasília-DF
II- DATA: 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011
III- TEMA: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimonio do Povo Brasileiro."
IV- EIXO: "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS".
       - Política de saúde na seguridade social;
       - Participação da comunidade e controle social;
       - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da educação em Saúde).

V- CALENDÁRIO:


  • Etapas Municipais:  01 de abril a 15 de julho de 2011.
  • Etapas Estaduais: 16 de julho a 31 de outubro de 2011.
  • Etapa Nacional: 30 de novembro  a 04 de dezembro de 2011.
(Deliberação da 217 reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 26 e 27 de janeiro de 2011)


NOTA: A  4ª Conferência  Municipal de Saúde de Saboeiro, que corresponde à Etapa Municipal  para a realização da Conferência Nacional, está prevista para ser realizada  na 1ª quinzena de maio de 2011.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Informações da 14ª Conferencia Nacional de Saúde

Adiado início das etapas municipais da 14ª Conferência Nacional de Saúde
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou, na quinta-feira (27/01), em sua 217ª Reunião Ordinária o eixo da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS) “ Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”, sugerido pelo Ministério da Saúde.

Além disso, também foi definida a prorrogação do prazo para início das etapas municipais, que será a partir de 1 de abril. A prorrogação deve-se a necessidade de formulação de um texto orientador e do Regimento Interno que subsidiem as etapas municipais e estaduais da 14ª CNS.

Entre os temas que serão discutidos no eixo aprovado desta cam-se a política de saúde na seguridade social, a participação da comunidade e controle social e a gestão do SUS (financiamento; pacto pela saúde e relação público-privado; gestão do sistema, do trabalho e da educação em saúde).

O Conselheiro Nacional e Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, Luiz Odorico Monteiro de Andrade, informou que o decreto convocatório da 14ª CNS será encaminhado pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, à Casa Civil ainda essa semana, com as alterações aprovadas pelo CNS.

A 14ª Conferência Nacional de Saúde terá como tema principal Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro” e será dividida em três etapas:

• Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;
• Estadual – 16 de julho a 31 de ou tubro de 2011;
• Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:


DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização tem determinado a ampliação dos conselhos de saúde que ora se estabelecem também em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social. 

Parágrafo Único: Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.


DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90.


Parágrafo Único: na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.


DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação,


avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.



I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias; 
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas; 
d) de movimentos sociais e populares organizados; 
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; 
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe; 
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; 
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V - O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações. 
VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.
VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a criação e a definição da composição do conselho municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS.
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.


DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.

I - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS. 
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos, deverão garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático, no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente, bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com integrantes não conselheiros.
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.


DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

I - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.

VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.

VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS.
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
XII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde.
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XXI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento. 
XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS.
XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde. 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e a de nº 319/2002.



HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde



Homologo a Resolução CNS Nº 333, de 04 de novembro de 2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.