quarta-feira, 11 de maio de 2011

Saúde Pública x Terceiro Setor…

A Organização Social (OS) criada pela Lei Federal 9.637/98, no Governo Fernando Henrique e “praguicida” pelo governo Lula foi mais uma forma da desobrigação do Estado em relação a alguns compromissos já assumidos pela Constituição Federal (CF) de 1988. Universidades, Faculdades, Entidades constituíram nestas Organizações Sociais, o seu funcionamento e o dinheiro do cidadão sem o devido compromisso de licitação na escolha e oferta dos serviços com os recursos financeiros que lhes é repassado.
Tais organizações foram criadas com o objetivo de abranger atividades exclusivas do Estado (ensino, pesquisa, esporte, meio ambiente, cultura, saúde) transformando instituições públicas em pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Tem como princípio tácito a não obrigatoriedade do Concurso Público onde as contratações poderão e acontecerão pelo empreguismo do cordão umbilical de cada partido político, abrindo margem para o clientelismo na contratação de pessoal para estes estabelecimentos sob gestão das OS, acabando assim com o quadro estatutário atual da saúde, que será gradativamente extinto para dar lugar a um quadro contratado via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Portanto, qualquer possibilidade da construção de um quadro qualificado de servidores da saúde com isonomia, plano de cargos e carreiras esta fora de planejamento.
Outra situação das OS é a dispensa das normas próprias para compras e contratos, tudo isso sem licitação, mesmo quando recebem e se sustentam com dinheiro do povo para não dizer público via contrato de Gestão suplementado pelo Tesouro do Estado.
No Brasil, ao implantar a legislação do SUS construiu elementos no controle do SUS, feito pela sociedade organizada nas Conferências de Saúde e nos Conselhos instituídos nas 3 Esferas do poder, com critérios definidos em Lei na sua composição. Podemos ver que não está previsto na Administração quem vai dirigir o controle externo das organizações sociais, ou seja, a sociedade não terá controle sobre as ditas entidades de direito privado, a Organização Social poderá ser apadrinhada pelo Governante.
O mais grave, mesmo sendo entidade que recebe o recurso público, poderá vender serviços a terceiros o que acreditamos que no caso da saúde, a clientela poderá ter atendimento diferenciado entre os que podem pagar o procedimento em detrimento a aqueles que são dependentes do SUS.
A saúde não só no nosso Estado, mas em todo o Brasil numa clara desobediência de um governo que mantêm percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde, Estados e Prefeituras não assinam na totalidade a proposta de Emenda Constitucional nº 29, assim a OS no gerenciamento da saúde viria quebrar com o sistema SUS, fruto da luta da massa social brasileira, onde esta dita OS passaria a trabalhar com a lógica do mercado.
Vamos mais a frente, hoje o SUS é refém do setor privado onde a maioria dos leitos esta nos hospitais privados e na maioria das vezes muitos tiveram aporte financeiro do governo na construção, aquisição de equipamentos e insumos iniciais para o atendimento dos usuários, pois o objetivo principal destes hospitais é o lucro sobre a doença.
O gerenciamento dos hospitais públicos por uma OS, pode ainda acabar com o devir construídos em bases humanizadoras e de justiça social, onde o profissional assume o compromisso da lógica solidária no atendimento do Ser, conforme princípios do Sistema Único de Saúde (Integralidade, Universalidade e Equidade).
Uma pergunta que não quer calar quem vai ter a preferência no atendimento pela OS: O Usuário dependente do sistema público ou o Usuário que paga seu plano de saúde privado?
Enquanto a Lei Federal nº 8080/90 que criou Sistema Único de Saúde (SUS), determina a criação do Controle Social via sociedade civil, nas 3 esferas do Poder (Estado, União e Município), formada por Usuários, Trabalhadores da Saúde, Gestores da Saúde e Prestadores de Serviço, com paridade formando os Conselhos de Saúde cujo papel principal é o de controlar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, a Lei que criou as OS não faz nenhuma menção ao Controle externo das mesmas.
O que podemos dizer de tudo isso, o principal papel do Estado é gerenciar, aplicar, proporcionar via funcionários públicos, a oferta de serviços a toda a sociedade civil. Tendo como ferramentas motivadoras a inserção de planos de cargos, carreiras e salários aos servidores que assim vão prestar serviços com maior qualidade, laicos, referenciados e motivados.
Devemos lutar pelos nossos direitos instituídos pela CF, ser o Estado o principal gestor da Saúde.
Carlos Alberto Eilert é professor Adjunto da UFMT e Vice presidente do CES-MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário